PERT-SAÚDE PRORROGADO

No último dia 18 de agosto, foi editada a Instrução Normativa nº 2159/23, que estende por 90 dias o prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária para santas casas, hospitais e entidades beneficentes que atuam na área da saúde, o Pert-Saúde. O prazo, que originalmente se encerraria em 22 de agosto, ganha um novo fôlego.

A Lei 14.592 trouxe uma ampliação no alcance do Pert-Saúde. Agora, é possível incluir no Programa débitos vencidos até o dia 30 de MAIO de 2023.

Santas casas, hospitais ou entidades beneficentes na área da saúde, essa é a chance de regularizar a situação e garantir benefícios. A adesão ao Pert-Saúde pode ser realizada até o dia 14 de NOVEMBRO de 2023, mediante requerimento exclusivamente pelo site da Receita Federal no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-Cac).

A AUDITORE está à disposição e empenhada em oferecer suporte e oportunidades para as entidades que atuam na área da saúde. Aproveite essa chance e fique em dia com as suas obrigações!

 

Acesse a Instrução Normativa clicando no link abaixo:

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.159, DE 17.08.2023

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